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TRIVIA FANS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2014 por TALISMAN VENTURES LLC, processo nº 907439462, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907439462
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTALISMAN VENTURES LLC
UF · País— · US

Tradução: FÃS DA TRÍVIA

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de jogos; Divertimento; Eletrônicos (Provimento de serviços para jogos -); Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]; Produção de programas de rádio e televisão; Recreação (Informações sobre -); Recreação (Provimento de instalações para -); Bilhar [diversão]; Boliche [diversão]; Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907439462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818746149 (TRIVIA) e Processo 818762390 (TRIVIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Removido da especificação o item "Jogos de azar", conforme cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2449
  2. 12/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no País. Alternativamente, restrinja a especificação, omitindo atividades ilícitas segundo a legislação brasileira. código IPAS136 · RPI 2436
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140238812 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Cessionário: </b>TALISMAN VENTURES LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes