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CELEIRO DA VIOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2014 por FRANCO FERNANDES BARBOSA, processo nº 907421563, nas classes 41. Registro em vigor até 27/12/2032.

Número do processo907421563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2014
Data da concessão27/12/2022
Vigência até27/12/2032
TitularFRANCO FERNANDES BARBOSA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agenciamento de ingressos (Serviços de-); Apresentação de espetáculos ao vivo; Boates; Divertimento; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Shows (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Bilhar [diversão]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Desfile de moda somente para entretenimento; Sinuca [serviços de];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907421563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2712
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170184028 (02/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>FRANCO FERNANDES BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da retribuição relativa à concessão.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  4. 30/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2382
  5. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Classificação figurativa (Viena)