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MMC ADMINISTRADORA E INCORPORADORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2014 por MMC ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 907421415, nas classes 37. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo907421415
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2014
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularMMC ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular08.807.524/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção e reparação de obra civil; Construtor (serviços de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907421415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250073639 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEIVISON GABRIEL DOS SANTOS 12200129637<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por siglas distintas (?MMC Administradora e Incorporadora? X ?MC Calhas?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade, ?Para o exame de marcas que constituem siglas, a colidência só deverá ser aplicada em casos de identidade gráfica, ainda que haja interposição de oposição.?) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2842
  2. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  3. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160244445 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MMC ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160244445 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MMC ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828108021 (MMC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2382
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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