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TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2014 por TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS LTDA, processo nº 907419836, nas classes 39. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo907419836
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2014
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularTRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS LTDA
CNPJ do titular87.510.897/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transportes (Informações sobre -) - [Informação em]; Transportes (Informações sobre -) - [Consultoria em]; Transportes (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Transportes (Informações sobre -); Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Informação em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Consultoria em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Assessoria em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907419836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160200289 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160200289 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  4. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2382
  5. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)