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QT QUICKTRIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2014 por JOHN J. DENISI, processo nº 907411517, nas classes 05. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo907411517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2014
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularJOHN J. DENISI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: QUICKTRIM = ESTADO ACELERADO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Laxativos; Linhaça para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Óleos para uso medicinal; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Anabolizante; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Imunoglobulina; Liberador hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907411517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180149870 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOHN J. DENISI<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160246980 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOHN J. DENISI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160246980 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOHN J. DENISI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823397734 (TRIM FAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)