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QT QUICKTRIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2014 por JOHN J. DENISI, processo nº 907411487, nas classes 30. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo907411487
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2014
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularJOHN J. DENISI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: QUICKTRIM=ACELERADO

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Aveia (Alimentos à base de -); Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de chocolate; Cereais (Preparações feitas com -); Farinhas*; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Sementes de linhaça para alimentação humana; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha integral [uso alimentar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907411487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  2. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180149897 (28/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOHN J. DENISI<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  3. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160246977 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOHN J. DENISI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160246977 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOHN J. DENISI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823397726 (TRIM FAST), Processo 817027769 (TRIM-FAST) e Processo 823397742 (TRIM FAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)