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SENSA WEIGHT-LOSS SYSTEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2014 por GILDAZIO JOSÉ DOS SANTOS, processo nº 907410030, nas classes 29. Registro em vigor até 18/12/2028.

Número do processo907410030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2014
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularGILDAZIO JOSÉ DOS SANTOS
UF · PaísMG · BR

Tradução: WEIGHT-LOSS SYSTEM = sistema de redução de peso

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Albumina para uso culinário; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Óleo de linhaça para uso culinário; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Óleo de lecitina [comestível]; Pó para milk-shake à base de leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907410030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  2. 09/10/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2492
  3. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180132435 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Cessionário: </b>GILDAZIO JOSÉ DOS SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  4. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180132384 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOHN J. DENISI<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  5. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  6. 23/12/2014 Notificação de oposição 850140152925 de 04/08/2014 código IPAS423 · RPI 2294
  7. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)