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ARABELLA BOUTIQUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2014 por T E T RIBEIRO MODAS LTDA., processo nº 907407730, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907407730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2014
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularT E T RIBEIRO MODAS LTDA.
CNPJ do titular11.035.541/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Captação de patrocínio; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Decoração de vitrines; Demonstraç��o de produtos; Distribuição de material publicitário; Eventos de moda para fins promocionais (Organização de-); Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors]; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Mala direta (Publicidade por -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Administração de programa de incentivo; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Desfile de moda com fim publicitário; Distribuição de brindes; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907407730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2722
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210435030 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARABELLA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2710
  3. 19/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210435030 (05/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARABELLA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2650
  4. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  5. 30/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2382
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Classificação figurativa (Viena)