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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2014 por INPDV INTEGRADORA DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A., processo nº 907400213, nas classes 36. Registro em vigor até 04/10/2026.

Número do processo907400213
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2014
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularINPDV INTEGRADORA DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A.
CNPJ do titular20.067.835/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Análise financeira; Consultoria financeira; Informações financeiras; Administração financeira; Análise e gestão de crédito; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Serviços de consultoria econômica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907400213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180012007 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cessionário: </b>INPDV INTEGRADORA DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  2. 28/08/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180012007 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERERÊ PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2482, de 31/07/2018, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2486
  3. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180012007 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERERÊ PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  4. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  5. 30/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2382
  6. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

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Classificação figurativa (Viena)