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PEREQUIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2014 por T.J.V. PIZZARIA E CHOPERIA LTDA- ME, processo nº 907398758, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907398758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2014
Data da concessão08/11/2016
Vigência até08/11/2026
TitularT.J.V. PIZZARIA E CHOPERIA LTDA- ME
CNPJ/CPF do titular02.213.565/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Cantinas; Restaurantes; Cyber-café [restaurante].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907398758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 17/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210504198 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M.C.H. PALMA PIZZARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2754
  3. 07/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210504198 (18/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>M.C.H. PALMA PIZZARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /> código IPAS338 · RPI 2657
  4. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210502492 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /><b>Procurador: </b>MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  5. 09/02/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210007966 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>M.C.H. PALMA PIZZARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2614
  6. 08/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2392
  7. 23/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2381
  8. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

Mesma marca em outras classes