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MAGIA entretenimento

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2014 por João Batista Rodrigues de Souza, processo nº 907396798, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907396798
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/03/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJoão Batista Rodrigues de Souza
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cenários para shows (Aluguel de -); Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Festas (Planejamento de -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção de shows; Reservas de lugares para shows; Shows (Produção de -); Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907396798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907133053 (Rádio Magia) e 901494305 (BLOCO MAGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821611577 (TV MAGIA ESPECIAL) e Processo 821611658 (TV MAGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2382
  2. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Classificação figurativa (Viena)