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CARLO ERBA REAGENTS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2014 por DASIT GROUP S.p.A, processo nº 907383084, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907383084
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDASIT GROUP S.p.A
UF · País— · IT

Tradução: Reagentes

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Permutadores de íons [substâncias químicas]; Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário]; Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário]; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907383084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2410
  2. 13/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente AUTORIZAÇÃO para registrar como marca o nome civil CARLO ERBA, por meio de declaração, na qual os herdeiros e sucessores do titular do nome civil atestem seu consentimento. Esclarecemos que a mera menção da integração da empresa denominada CARLO ERBA Reagents, pela empresa requerente do presente pedido, não atende ao solicitado na exigência. Ademais, observe que o contrato mencionado no item 4 do cumprimento de exigência não se encontra anexado à petição. Para maiores esclarecimentos confira o item 5.11.13 do Manual de Marcas disponível no Portal do INPI (www.inpi.gov.br.). código IPAS136 · RPI 2397
  3. 23/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2381
  4. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)