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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2014 por PICK-UP SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 907377955, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907377955
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularPICK-UP SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ do titular11.870.998/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -); Instalação e reparo de alarme antifurto; Lavagem de carros; Lavagem de veículos; Lavagem de veículos automotivos; Limpeza de veículo; Manutenção de veículos; Polimento de veículo; Serviço de assistência técnica a veículos [reparo]; Veículo (Limpeza de -); Veículos (Lavagem de -); Veículos (Lubrificação de -); Veículos (Manutenção de -); Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos); Conserto de aparelho de som de veículo; Conserto de auto-rádio; Conversão de veículos a gasolina para gás natural; Conversão de veículos à gasolina para gás natural; Instalação de aparelho de som para veículo; Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo; Instalação e reparação de alarme para veículo; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Reparação de monumento [serviço de manutenção e reparo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907377955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2451
  2. 16/12/2014 Notificação de oposição 850140145964 de 28/07/2014 código IPAS423 · RPI 2293
  3. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)