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Sorvetes Kerobom

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2014 por ANDRE DA CONCEICAO SOUSA 70175314349, processo nº 907355943, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907355943
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE DA CONCEICAO SOUSA 70175314349
CNPJ do titular97.530.083/0001-62
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chocolate (Bebidas à base de -); Doces com hortelã-pimenta; Doces; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Massas alimentares; Pãezinhos; Pão; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Tortas; Agente para engrossar sorvete; Casquinha para sorvete; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907355943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904112462 (KEROBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2415
  2. 16/08/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904112462 (KEROBOM) código IPAS142 · RPI 2380
  3. 27/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2264

Classificação figurativa (Viena)