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GC GILBERTO CUNHA ADVOGADOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2014 por gilberto cunha advogados, processo nº 907337945, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907337945
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2014
Data da concessão—
Vigência até—
Titulargilberto cunha advogados
CNPJ do titular97.129.928/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços jurídicos - [Informação em]; Serviços jurídicos - [Consultoria em]; Serviços jurídicos - [Assessoria em]; Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907337945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2394
  2. 23/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2381
  3. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

Classificação figurativa (Viena)