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BLUE JERSEY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2014 por LETTE DO BRASIL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME, processo nº 907337562, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907337562
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLETTE DO BRASIL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME
CNPJ do titular68.242.817/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: CAMISA AZUL

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente; Algodão (Tecidos de -); Bombazinas [tecido]; Cânhamo (Tecidos de -); Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Esparto [tecidos]; Estamenha [tecido]; Estampagem (Tecidos de seda para -); Etiquetas [tecido]; Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil; Flanela [tecido]; Jérsei [tecido]; Juta (Tecidos de -); Lingerie (Tecidos para -); Linho (Tecidos de -); Marabu [tecido]; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Rami (Tecidos de -); Seda [Tecidos]; Seda ou lã aveludada (Tecido de -); Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã [estamenha]; Tecido de lã frisado; Tecido grosseiro; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos para uso têxtil; Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Zefir [tecido]; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Cetim [tecido]; Cochinilha [tecido colorido]; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Lona [tecido]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Tecido de fibra sintética; Tecido felpudo; Tecido para mesa de bilhar; Tecido recamado; Tecidos não tecidos; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2379
  2. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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