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LAGO OESTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2014 por Rodrigo Mendes de Oliveira, processo nº 907331149, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907331149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularRodrigo Mendes de Oliveira
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Axilares (Sudários -); Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Boné (Palas de -); Bonés; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Cintos porta-moedas [vestuário]; Corpete; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Palas de boné; Penhoar; Roupa íntima; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisa para militar; Chuteira; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Estolas; Calcinhas; Calcinhas; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907331149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140164751 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Rodrigo Mendes de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

Classificação figurativa (Viena)