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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2014 por INSTITUTO MURILO CALGARO LTDA ME, processo nº 907329144, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907329144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2014
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularINSTITUTO MURILO CALGARO LTDA ME
CNPJ do titular17.828.043/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Apoios para aparelhos fotográficos; Chapas escuras (Suportes para -) [fotogafia]; Flash [fotografia]; Telas [fotografia]; Visores fotográficos; Aparelho ou instrumento de fotografia; Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907329144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210310511 (23/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO MURILO CALGARO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  3. 03/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2400
  4. 09/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2379
  5. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

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