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BRASILETO Alimentos

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2014 por BRASILETO Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI - ME, processo nº 907320350, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907320350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2014
Data da concessão13/09/2016
Vigência até13/09/2026
TitularBRASILETO Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI - ME
CNPJ do titular11.256.994/0001-28
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolos; Cacau; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Creme [culinária]; Doces*; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Gelados comestíveis; Sanduíches; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Bala comestível; Casquinha para sorvete; Crepe; Empada; Empadão; Frozens [iogurte congelado]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907320350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240104464 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILETTO EMPÓRIO REGIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giselly Castro Figueiredo de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2852
  3. 02/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240104464 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILETTO EMPÓRIO REGIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Giselly Castro Figueiredo de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2778
  4. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160194363 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASILETO Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  5. 13/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2384
  6. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  7. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

Classificação figurativa (Viena)