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DESLUMBRANTE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2014 por OUSADIA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 907308953, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907308953
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularOUSADIA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular09.553.427/0001-91
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Axilares (Sudários -); Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Enxovais de bebês; Fantasia (Roupas de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias-calças; Paletós; Palmilhas; Pescoço (Lenços de -); Pijamas; Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Fraque; Jaleco; Maiô; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907308953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170059310 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>OUSADIA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI Nº 2379 DE 09/08/2016, E MANTIDO O INDEFERIMENTO EM DECISÃO DE RECURSO,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº2459 DE 20/02/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2468
  2. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160224552 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>OUSADIA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  3. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160224552 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OUSADIA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  4. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900422408 e 906945291. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826790666 (DESLUMBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2379
  5. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

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