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Projeto Logística Ltda.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2014 por Projeto Logística Ltda., processo nº 907308325, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907308325
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularProjeto Logística Ltda.
CNPJ do titular15.261.496/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem - [Informação em]; Armazenagem - [Consultoria em]; Armazenagem - [Assessoria em]; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte aéreo - [Informação em]; Transporte aéreo - [Consultoria em]; Transporte aéreo - [Assessoria em]; Transporte aéreo; Transporte fluvial - [Informação em]; Transporte fluvial - [Consultoria em]; Transporte fluvial - [Assessoria em]; Transporte fluvial; Transporte marítimo - [Informação em]; Transporte marítimo - [Consultoria em]; Transporte marítimo - [Assessoria em]; Transporte marítimo; Transporte por caminhão - [Informação em]; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907308325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2379
  2. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260