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MAURÍCIO BUNIOTTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2014 por BUNIOTTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 907305091, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907305091
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBUNIOTTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ do titular07.586.931/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907305091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2407
  2. 22/11/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRO do nome civil Maurício Buniotto, assinada pelo detentor do mesmo, para que a empresa Buniotto Comercio e Representações de Materiais Elétricos Ltda registre tal nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2394
  3. 09/08/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2379
  4. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260