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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2014 por Amanda Tássia Costa, processo nº 907300251, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907300251
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAmanda Tássia Costa
CNPJ do titular19.491.882/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Bebidas à base de chá; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de milho; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Mel; Milho (Flocos de -); Pãezinhos; Pão; Pasta de amêndoas; Pimenta; Própolis*; Sal de cozinha; Sementes de linhaça para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Tapioca; Temperos; Vinagre; Waffles; Açúcar de fruta; Alecrim; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Floco de cereal; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907300251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2379
  2. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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Classificação figurativa (Viena)