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X PICANHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2014 por X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI, processo nº 907294820, nas classes 43. Registro em vigor até 13/09/2026.

Número do processo907294820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2014
Data da concessão13/09/2016
Vigência até13/09/2026
TitularX - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI
CNPJ do titular29.740.486/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cantinas - [Informação em]; Cantinas - [Consultoria em]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907294820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180053070 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cedente: </b>X - PICANHA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FRANCHISING LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 06/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220381932 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>X PICANHA BEACH<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso diversas publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 13/09/2021 até 29/08/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2770
  3. 06/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230206380 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>X PICANHA BEACH<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2770
  4. 20/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220381932 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>X PICANHA BEACH<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2698
  5. 14/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180053070 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>X - PICANHA BRASIL ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E FRANCHISING EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA, VIGÉSIMA SEGUNDA VF/SP, PROCESSO Nº 0016545-13.2010.403.6100, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003167/2010, DE 14/08/2010 (RELATIVO A REGISTRO DE MARCA COLIDENTE Nº 818484586).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160000091 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818484586 (X-PICANHA) / Petição 301160000091 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818484586 (X-PICANHA) código IPAS227 · RPI 2484
  6. 13/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2384
  7. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  8. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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