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7 IRMÃOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2014 por FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 907277128, nas classes 33. Registro em vigor até 25/10/2026.

Número do processo907277128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2014
Data da concessão25/10/2016
Vigência até25/10/2026
TitularFANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular89.967.939/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Licores; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220460555 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A., em petição protocolada em 14/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, porém, sem a marca mista, conforme concedida, e documentos que não demonstram o uso efetivo da marca identificando os produtos discriminados no certificado ou que não permitem a identificação da real data de circulação dos produtos. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou ata notarial que atesta, em capturas de tela de sites, a disponibilização ao público, durante o período de investigação, dos produtos requeridos com a marca mista, conforme concedida. Tendo em vista o curto período obrigatório de comprovação, bem como todo conjunto probatório apresentado, desde a manifestação, entende-se que as provas supracitadas são suficientes para comprovar o uso da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2790
  2. 05/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220566852 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou notas fiscais, porém, sem a marca mista, conforme concedida, e documentos que não demonstram o uso efetivo da marca identificando os produtos discriminados no certificado ou que não permitem a identificação da real data de circulação dos produtos; complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação, que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO.Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por post; embalagens dos produtos contendo data de fabricação e/ou validade, etc. Todos com data completa e apresentando a marca mista nos produtos.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.E, por fim: ?Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços;?.<br /> código IPAS267 · RPI 2774
  3. 01/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220460555 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Antenor Barbosa dos Santos Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2704
  4. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210167246 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Cedente: </b>SOCIEDADE FLORENSE DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2631
  5. 25/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2390
  6. 02/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2378
  7. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

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