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COLEGIO GAUSS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2014 por CENTRO EDUCACIONAL GAUSS EIRELI - ME, processo nº 907276806, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907276806
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO EDUCACIONAL GAUSS EIRELI - ME
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Escolas (serviços de -) [educação];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907276806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o nome empresarial de COLÉGIO JOHANN GAUSS LTDA EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825992699 (COLÉGIO JOHANN GAUSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150060716 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>CENTRO EDUCACIONAL GAUSS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  3. 01/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150060716 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>KARLO ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2430
  4. 02/12/2014 Notificação de oposição 850140092921 de 20/05/2014 código IPAS423 · RPI 2291
  5. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)