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EXCELÊNCIA NA GESTÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2014 por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO - SESCOOP NACIONAL, processo nº 907265766, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907265766
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO - SESCOOP NACIONAL
CNPJ do titular03.087.543/0001-86
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria profissional em negócios; Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Negócios (Informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Administração de programa de incentivo; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Gestão pública/privada; Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907265766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2378
  2. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

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Classificação figurativa (Viena)