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Cristal Lounge

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2014 por JANECY ARAUJO DOS SANTOS, processo nº 907254500, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907254500
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularJANECY ARAUJO DOS SANTOS
CNPJ do titular10.145.205/0001-19
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de salão de festas para eventos - [Informação em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Consultoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Assessoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Informação em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Consultoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações] - [Assessoria em]; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Informação em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Consultoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Assessoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907254500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827742851 (AUTO SHOPPING CRISTAL), Processo 819345024 (CRYSTAL PALACE), Processo 827702043 (AUTO SHOPPING CRISTAL) e Processo 831089237 (RD PALACIO DE CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  2. 25/11/2014 Notificação de oposição 850140128668 de 04/07/2014 código IPAS423 · RPI 2290
  3. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

Classificação figurativa (Viena)