Móveis, espelhos, molduras; produtos de madeira, cortiça, cana, junco, vime,chifre, osso, marfim, osso de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma do mare substitutos para todos esses materiais, ou de plástico (incluídos nesta classe);placas de exposição, caixas de madeira ou plástico, bambu, bambu, cortinas,cadeiras para bebês, andadores infantis, suporte para flores, mesas, tampos demesa, cômoda, sofás cama, bancadas de trabalho, bancos, divãs, almofadas,espreguiçadeiras, portas para móveis, ferragens para portas (que não de metal),colchões de mola, racks de garrafas, banquinho para os pés, caixas decorativas,poltronas, armários, ganchos de cortina, suportes de cortina, prendedores decortina, anéis de cortina, trilhos de cortina, hastes de cortina, carrinhos de cortina,espelhos, dobradiças (que não de metal), apoios de cabeça, prateleiras paraarmários de arquivo, racks de armazenamento, prateleiras, borda de plástico paramóveis, caixas de cartão de índice, cabideiros, cabides, ganchos para roupas (quenão de metal), lavatório, móveis de escritório, cestas (que não de metal),almofadas, paletes de manipulação (que não de metal), cercados para bebês, baúsde brinquedos, molduras para quadro de imagens, camas infláveis, almofadasinfláveis, poltronas, fechadura (que não de metal), colchões, mesas de massagem,aparadores, armários de remédios, componentes para móveis (que não de metal),móveis, ganchos para chaves, banquinho sem encosto, suporte para guardachuva,cortinas indoor de estrado, mesa de desenhista, mesa carrinho, secretária,assento, bancos escolares, móveis escolares, escrivaninha, displays de exposiçãode mercadorias, armários guarda-louça, sofás, sacos de dormir, berços, escadas, cadeiras, camas, rack de pratos, cortinas de madeira tecida; tambores deresíduos.;