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CASA DA PICK-UP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2014 por DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PECAS CASA DA PICK-UP DE TUPA LTDA - EPP, processo nº 907204465, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907204465
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PECAS CASA DA PICK-UP DE TUPA LTDA - EPP
CNPJ do titular04.998.943/0001-06
UF · PaísSP · BR

Tradução: CASA DA CAMINHONETE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis; Acendedores de cigarro para automóveis; Alarme anti-roubo para veículos; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Aros para rodas de veículos; Automóveis (Para-sóis adaptados para -); Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Calotas das rodas; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Cigarro (Acendedores de -) para automóveis; Elétricos (Veículos -); Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Estribos de veículos; Freios para veículos; Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Limpadores de pára-brisa; Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Pára-brisa (Limpadores de -); Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Para-sóis adaptados para automóveis; Porta-bagagem para veículos; Portas para veículos; Rodas de veículo; Rodas de veículos (Eixos para -); Rolamentos de cilindros para veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos; Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc; Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres; Suspensão (Amortecedores para -) de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos; Transmissões para veículos terrestres; Turbinas para veículos terrestres; Veículo (Rodas de -); Veículos (Estribos de -); Veículos (Luzes direcionais para -); Veículos (Molas de suspensão para -); Arranque de motor para veículo terrestre; Banco para veículo; Bloqueador de automóveis (segurança); Borracha de freio para veículo terrestre; Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Caçamba para veículo; Câmbio [componente de veículo]; Capota para veículo; Comando de veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Espelho para veículo; Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza]; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Reboque; Silenciosos para veículos; Tambores de freio (parte de veículos); Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Teto solar para automóvel; Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Vidro para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907204465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2378
  2. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256