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MOVIMENTO CONTÁBIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2014 por MOVIMENTO CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME, processo nº 907201318, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907201318
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularMOVIMENTO CONTABIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
CNPJ do titular09.165.215/0001-37
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Perícia contábil - [Informação em]; Perícia contábil - [Consultoria em]; Perícia contábil - [Assessoria em]; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil - [Informação em]; Perícia técnica na área contábil - [Consultoria em]; Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]; Perícia técnica na área contábil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907201318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o símbolo da atividade profissional "CONTABILIDADE", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2376
  2. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

Classificação figurativa (Viena)