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CLUBE DE SAÚDE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2014 por QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., processo nº 907191380, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907191380
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
CNPJ do titular11.992.680/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cobrança (Serviços de -); Seguros; Seguros (Corretagem de -) - [Informação em]; Seguros (Corretagem de -) - [Consultoria em]; Seguros (Corretagem de -) - [Assessoria em]; Seguros (Corretagem de -); Seguros de saúde; Seguros de vida; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]; Comercialização de seguro saúde; Corretagem de seguro financeiro; Plano de saúde, venda e administração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907191380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160207366 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2580
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180319013 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 19/12/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160207366 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160106386 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900569727 (CLUBE DA SAÚDE)Petição 850160106386 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900569727 (CLUBE DA SAÚDE) código IPAS499 · RPI 2450
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140228292 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160207366 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  6. 19/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2376
  7. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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