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CLUBE DE SAÚDE ADMINISTRADORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2014 por QUALICORP S.A., processo nº 907190936, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907190936
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALICORP S.A.
CNPJ do titular11.992.680/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907190936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180319013 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2509
  2. 20/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160285237 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2459
  3. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140228292 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  4. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160285237 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>QUALICORP S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  5. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2390
  6. 19/07/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 907128858 (CLUBE SAUDÁVEL PROMOVENDO BEM ESTAR.COM) código IPAS142 · RPI 2376
  7. 01/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2256

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