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MIDEA DESEA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2013 por SPRINGER CARRIER LTDA, processo nº 907159877, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907159877
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSPRINGER CARRIER LTDA
CNPJ do titular10.948.651/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aspiradores de pó; Batedores elétricos, para uso doméstico; Espremedores de frutas elétricos para uso doméstico; Massas alimentares (Máquinas para fazer -); Misturadoras (Máquinas -); Moedores/trituradores elétricos domésticos; Aspirador de pó elétrico, portátil ou não; Batedeira elétrica [aparelho]; Lavadora de roupa e de louça; Moedor elétrico de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907159877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2433
  2. 23/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não obstante o cumprimento de exigência feito comprove que a empresa "MIDEA DO BRASIL AR-CONDICIONADO S.A." figura no quadro societário da empresa requerente "SPRINGER CARRIER LTDA", não foi respondida satisfatoriamente a solicitação feita na exigência, a saber, a comprovação de vínculo de grupo econômico entre a empresa GD MIDEA HOLDING CO., titular do registro anterior nº 900304898 - MIDEA, e a empresa requerente. Subsidiariamente, observamos a existência da petição de transferência nº 850140038987, que requer a cessão daquele e de outros registros de ?GD MIDEA HOLDING CO.,LTD.? para ?MIDEA GROUP CO.,LTD.?. Diante do exposto, reiteramos a solicitação de documentos que comprovem cabalmente o vínculo econômico entre as empresas citadas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico.Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A documentação solicitada deve ser apresentada em cumprimento de exigência para cada processo que sofreu esta exigência. código IPAS136 · RPI 2420
  3. 27/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Não obstante o cumprimento de exigência feito através da petição nº 850160200345 comprove que a empresa "MIDEA DO BRASIL AR-CONDICIONADO S.A." figura no quadro societário da empresa requerente "SPRINGER CARRIER LTDA", não foi respondida satisfatoriamente a solicitação feita na exigência, a saber, a comprovação de vínculo de grupo econômico entre a empresa GD MIDEA HOLDING CO., titular do registro anterior nº 823192512 - MIDEA, e a empresa requerente. Subsidiariamente, observamos a existência da petição de transferência nº 850140038987, que requer a cessão daquele e de outros registros de ?GD MIDEA HOLDING CO.,LTD.? para ?MIDEA GROUP CO., LTD.?. Diante do exposto, reiteramos a solicitação de documentos que comprovem cabalmente o vínculo econômico entre as empresas citadas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico.Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A documentação solicitada deve ser apresentada em cumprimento de exigência para cada processo que sofreu esta exigência. código IPAS136 · RPI 2399
  4. 26/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD n.º 12/08, solicitamos a apresentação de documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre a empresa GD MIDEA HOLDING CO. e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A documentação solicitada deve ser apresentada em cumprimentode exigência para cada processo que sofreu esta exigência. código IPAS136 · RPI 2377
  5. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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