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SUPERBOM GOURMET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2013 por PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA, processo nº 907159745, nas classes 29. Registro em vigor até 30/08/2026.

Número do processo907159745
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2013
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2026
TitularPRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
CNPJ do titular53.135.232/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Batata em flocos; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas cristalizadas; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Laticínios; Legumes enlatados; Manteiga (Creme de -); Peixe em conserva; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Sementes de girassol processadas; Sementes processadas; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Uvas secas [passas]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Bebidas Lácteas fermentadas; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Legume em conserva; Ovo em conserva; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Seleta de legume em conserva; Tomate em conserva; Tomate seco; Vegetal em conserva; Barras de cereais; Vegetais fermentados (Alimento à base de -) [kimchi];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907159745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850230485892 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2881
  2. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230485892 (06/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  3. 08/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210422373 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que ?pretende obter registro para sua marca no Brasil,?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2744
  4. 13/10/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210422373 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2649
  5. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  6. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  7. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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