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SUPERMERCADO ROMANCINI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2013 por JONES MARCEL ROMANZZINI, processo nº 907159427, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2026.

Número do processo907159427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2013
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2026
TitularJONES MARCEL ROMANZZINI
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de gelo - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907159427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230005064 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ROMANZZINI<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cedente: </b>SUPERMERCADO ROMANCINI LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSÉ ROMANZZINI; JONES MARCEL ROMANZZINI<br/><b>Detalhes do despacho:</b>CESSÃO AVERBADA EM REGIME DE COTITULARIDADE. CEDENTE: "SUPERMERCADO ROMANCINI LTDA", CNPJ Nº 29.213.107/0001-08. CESSIONÁRIOS COTITULARES: "JONES MARCEL ROMANZZINI", CPF nº 048.947.101-37 e "JOSÉ ROMANZZINI", CPF nº 410.740.760-87.<br /> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 10/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220559894 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO ROMANCINI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2714
  3. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  4. 19/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2376
  5. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

Classificação figurativa (Viena)