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Hollywood Cosmetic

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/2013 por Paola Priscilla Rabello de Andrade, processo nº 907158153, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907158153
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPaola Priscilla Rabello de Andrade
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907158153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome HOLLYWOOD, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. código IPAS024 · RPI 2450
  2. 23/02/2016 Notificação de oposição 850140088813 de 14/05/2014 código IPAS423 · RPI 2355
  3. 26/05/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140009488 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>Paola Priscilla Rabello de Andrade<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2316
  4. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254