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PUCCI OCCHIALI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2013 por ROGERIO CAVALCANTE BEZERRA ME, processo nº 907153801, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907153801
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularROGERIO CAVALCANTE BEZERRA ME
CNPJ do titular35.384.502/0001-48
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos; Óculos (Armação de -); Óculos (Cordões para -) [pincenê]; Óculos (Estojos para -); Óculos (Lentes de -); Óculos de sol; Óculos para esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907153801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "pucci", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840224230 (EMILIO PUCCI), Processo 824038096 (EMILIO PUCCI), Processo 800352386 (EMILIO PUCCI) e Processo 820327433 (EMILIO PUCCI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2455
  2. 04/11/2014 Notificação de oposição 850140090930 de 16/05/2014 código IPAS423 · RPI 2287
  3. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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