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MAIS POTENCIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2013 por AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 907150241, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907150241
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular10.737.053/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chás medicinais; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Raízes medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907150241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170333428 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS235 · RPI 2495
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170333428 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MAIS POTENCIA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  4. 11/11/2014 Notificação de oposição 850140089524 de 15/05/2014 código IPAS423 · RPI 2288
  5. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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Classificação figurativa (Viena)