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CHIMNEY CAKE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2013 por KALACS COMERCIO DE PAES LTDA ME, processo nº 907145086, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907145086
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularKALACS COMERCIO DE PAES LTDA ME
CNPJ do titular18.882.363/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Massa para bolo; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pastilhas [confeitos]; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Empada; Esfiha; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907145086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa um produto tradicional da pastelaria do leste europeu, conhecido em vários países, inclusive no Brasil, mantém relação direta e descritiva com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2375
  2. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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