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SHOPPING CURITIBA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2013 por CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CURITIBA, processo nº 907142591, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907142591
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CURITIBA
CNPJ do titular04.682.392/0001-77
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial de shopping center.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907142591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160231148 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160231148 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO CIVIL SHOPPING CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  3. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2380
  4. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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