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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/2013 por DIESEL S.P.A., processo nº 907141382, nas classes 25. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo907141382
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2013
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularDIESEL S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907141382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250275420 (28/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DIESEL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  2. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  3. 20/07/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000742 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5006805-79.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº.52400.120672/2018-69). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2637
  4. 14/04/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200035542 (05/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>DIESEL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, pois não é o meio adequado pra anexar documentos aos autos. No caso de ações judiciais, os documentos devem ser entregues à Procuradoria do INPI. No entanto, a Diretoria de Marcas vai consultar a Procuradoria sobre o processo judicial citado.<br /> código IPAS567 · RPI 2571
  5. 07/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000742 (12/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por BRAVE COMPANY COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA e DIESEL S.P.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de LURICK CONFECÇÕES LTDA ? ME., em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5006805-79.2018.4.02.5101., referente ao processo INPI nº.52400.120672/2018-69.Indeferida a Tutela Pleiteada.<br /> código IPAS462 · RPI 2483
  6. 12/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180146070 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2475
  7. 29/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180127949 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2473
  8. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160202829 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Diesel S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  9. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150023757 (04/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DIESEL S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2381, de 23/08/2016, tendo em vista a inclusão do processo nº 907141382.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  10. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160202830 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Diesel S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  11. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160202829 (12/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Diesel S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  12. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827174691 (JOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2375
  13. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254