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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2013 por Thales Fernandes martins, processo nº 907122973, nas classes 43. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo907122973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2013
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularThales Fernandes martins
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907122973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 28/05/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160195707 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Thales Fernandes martins<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2525
  3. 06/11/2018 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850180345026 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente(es): </b>THALES FERNANDES MARTINS<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetue a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à Cumprimento de exigência (cód 340).<br /> código IPAS192 · RPI 2496
  4. 07/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160195707 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Thales Fernandes martins<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?opção do coração?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2483
  5. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160195707 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Thales Fernandes martins<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  6. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2374
  7. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

Classificação figurativa (Viena)