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SERGINHO MADUREIRA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2013 por ADRIANA NASCIMBENI MUNIZ GARCIA, processo nº 907118526, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907118526
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA NASCIMBENI MUNIZ GARCIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -) - [Informação em]; Composição musical (Serviços de -) - [Consultoria em]; Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Informação em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Consultoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -) - [Assessoria em]; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Informação em]; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Informação em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Consultoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical - [Informação em]; Grupo musical - [Consultoria em]; Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907118526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2387
  2. 12/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2375
  3. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130040649 (16/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA NASCIMBENI MUNIZ GARCIA<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  4. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)