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SORVETES MILLENA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2013 por VALMIR PEREIRA DE SOUZA SORVETERIA - ME, processo nº 907117520, nas classes 30. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo907117520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2013
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularVALMIR PEREIRA DE SOUZA SORVETERIA - ME
CNPJ do titular15.722.492/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907117520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160200914 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALMIR PEREIRA DE SOUZA SORVETERIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160200914 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALMIR PEREIRA DE SOUZA SORVETERIA - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  4. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902128191 (KIBON MOMENTOS), Processo 820570460 (KIBON), Processo 823377423 (KIBON), Processo 826641270 (KIBON ADES), Processo 820570486 (KIBON), Processo 824293916 (KIBON EXPRESS) e Processo 825434602 (KIBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2375
  5. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

Classificação figurativa (Viena)