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TAYEB CULINÁRIA ÁRABE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2013 por Ojaimi E Ojaimi Comércio de Refeições Ltda Me, processo nº 907101461, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907101461
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularOjaimi E Ojaimi Comércio de Refeições Ltda Me
CNPJ do titular19.314.389/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907101461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160194436 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Ojaimi E Ojaimi Comércio de Refeições Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 18/10/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160194436 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Ojaimi E Ojaimi Comércio de Refeições Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2389
  3. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parte da bandeira do Líbano, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2374
  4. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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