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NPK TRANS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2013 por NPK TRANS OPERADORA LOGÍSTICA LTDA, processo nº 907094813, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907094813
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNPK TRANS OPERADORA LOGÍSTICA LTDA
CNPJ do titular06.335.225/0001-85
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Agências de informação comercial - [Assessoria em]; Agências de informação comercial; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Gestão (Consultoria em -) de negócios; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Consultoria em]; Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Assessoria em gestão de -); Negócios (Avaliações de -); Negócios (Consultoria em gestão de -); Pesquisa em negócios; Promoção de vendas [para terceiros]; Realocação (Serviços de -) para empresas - [Consultoria em]; Realocação (Serviços de -) para empresas - [Assessoria em]; Realocação (Serviços de -) para empresas; Serviços de realocação para empresas; Terceirização [assistência empresarial]; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de mica; Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Corretagem de veículos - [Consultoria em]; Corretagem de veículos - [Assessoria em]; Corretagem de veículos; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Levantamento mercadológico - [Assessoria em]; Levantamento mercadológico; Organização e administração de empresa; Pesquisa de mercado; Representação comercial; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907094813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826279538 (NPK AGRÍCOLA) e Processo 903280841 (N.P.K. MICRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2373
  2. 05/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2252

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