® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLEITON & CAMARGO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2013 por WERLEY JOSÉ DE CAMARGO, processo nº 907088635, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907088635
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularWERLEY JOSÉ DE CAMARGO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Divertimento; Entretenimento; Festas (Planejamento de -); Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907088635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2416
  2. 04/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização de uso de nome artístico ou de cessão de direitos sobre esse nome, assinada pelo Sr. Luciano dos Santos. Como declarado na própria petição de cumprimento de exigência, o componente Luciano ficou conhecido pelo nome artístico "Cleiton". Isto lhe dá um direito personalíssimo sobre o nome artístico. código IPAS136 · RPI 2387
  3. 05/07/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a autorização de uso do nome artístico da dupla por parte do outro componente que não foi o signatário da petição inicial. código IPAS136 · RPI 2374
  4. 25/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2251

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)