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FOCO DISTRIBUIDORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2013 por FOCO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP, processo nº 907076700, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907076700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2013
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularFOCO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
CNPJ do titular08.044.845/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de televisão - [Informação em]; Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]; Negócios (Informações de -) - [Informação em]; Publicidade - [Informação em]; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade externa [letreiros, outdoors] - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Anúncio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Informação em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Consultoria em]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes - [Informação em]; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907076700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240120231 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FOCCO DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2845
  3. 02/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240120231 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FOCCO DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2778
  4. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  5. 20/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160188722 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FOCO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2459
  6. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160188722 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FOCO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>IONES DA SILVA ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  7. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829802894 (FR FOCO REAL DISTRIBUIDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es), ainda pendente(s) de decisão, de número(s) 905861817 (F FOCOS DISTRIBUIDORA) considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2373
  8. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)