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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2013 por FABRÍCIO BELLINI, processo nº 907071333, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907071333
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRÍCIO BELLINI
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Consultoria na área de construção civil; Supervisão de trabalhos de construção civil; Construção e reparação de obra civil; Construtor (serviços de -); Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907071333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160190927 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FABRÍCIO BELLINI<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 20/09/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160190927 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABRÍCIO BELLINI<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2385
  3. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2373
  4. 18/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2250

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)